Dois homens foram detidos em Castelo de Vide por posse de armas proibidas e carteiras de identificação falsas do FBI. A GNR agiu após a denúncia de um transeunte que avistou um veículo suspeito na localidade.
Dois homens, de 27 e 28 anos, foram detidos em flagrante delito na posse de armas proibidas e carteiras de identificação falsas do FBI, o Departamento de Investigação Federal dos Estados Unidos, em Castelo de Vide.
Segundo um comunicado divulgado pela Guarda Nacional Republicana (GNR), a denúncia foi feita por um transeunte, no passado dia 10 de abril, que ao avistar uma “viatura suspeita junto do Centro Diocesano da localidade de Castelo de Vide” chamou a autoridade. Ao chegarem ao local, os militares localizaram o veículo, assim como dois indivíduos. Na sua posse tinham “documentos de identificação falsos e duas armas proibidas”.
Após a revista, a GNR encontrou “duas carteiras de identificação”, que, segundo a fotografia partilhada pela mesma autoridade seriam documentos fraudulentos do FBI. Aliás, nessa mesma imagem pode ler-se “Agente Especial Filipe Lobo”, numa carteira que conta ainda com a imagem desfocada de um dos suspeitos, e o símbolo, em dourado, do FBI.

Para além disso, a GNR apreendeu ainda “dois bastões extensíveis, dois pares de algemas” e “um telemóvel”.
“Os factos foram transmitidos ao Ministério Público do Tribunal Judicial da Comarca de Nisa e os detidos foram constituídos arguidos com a prestação de Termo de Identidade e Residência”, pode ainda ler-se na mesma nota da GNR. “As detenções contaram com o apoio do Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas e do Núcleo de Apoio Operativo do Comando Territorial de Portalegre”.
A GNR adianta ainda que em causa estão os crimes de posse de arma proibida, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, segundo o n.º1 do artigo 86.º, sendo que, neste caso a pena pode chegar aos 4 anos de prisão ou com uma pena de multa até 480 dias.
Para além disso, os suspeitos incorrem ainda no crime de “falsificação ou contrafação de documento”, sendo que o mesmo “é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”, conforme o artigo 256.º do Código Penal.
RCP News
by Priscila Thomas

