Seis dos 47 arguidos no caso de tráfico humano no Alentejo recorrem da decisão instrutória

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Beja, 08 abr 2024 – Pelo menos seis arguidos no processo de uma alegada rede que contratava imigrantes para a agricultura no Alentejo recorreram da decisão instrutória e um apresentou um pedido de ‘habeas corpus’, revelou hoje o advogado que os representa.

O advogado Pedro Pestana, que defende seis dos 47 arguidos pronunciados neste processo indicou hoje à agência Lusa que os recursos da decisão instrutória foram interpostos no Tribunal da Relação de Évora (TRE).

Já o pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) do único dos seus seis clientes em prisão preventiva foi apresentado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Lisboa.

O advogado considerou que “o debate instrutório foi muito conturbado” e a decisão instrutória tem “nulidades insanáveis”.

“A juíza só teve oito dias para se inteirar do processo, que é um megaprocesso. De tráfico de seres humanos é o maior, com 39 volumes, 122 apensos, imensas escutas e muita prova”, salientou, frisando que “não era humanamente possível dar uma decisão instrutória dentro desse prazo”.

O processo, disse, “esteve um ano, três meses e 22 dias em Lisboa” e transitou para o Tribunal de Cuba, no distrito de Beja, quando faltavam oito dias para o prazo máximo da prisão preventiva de alguns dos arguidos.

“Foi tudo feito à pressa” e, durante o debate instrutório, argumentou o advogado, foi-lhe cortada a palavra, os guardas prisionais ficaram sem almoçar a as defesas chegaram a sentar-se no banco dos réus, numa sessão, por indisponibilidade de uma sala maior.

Quanto às nulidades insanáveis que entende existirem, Pedro Pestana aludiu ao período entre a notificação e a data designada para o debate instrutório, sublinhando que “não foi respeitado o prazo previsto na lei” de um mínimo de cinco dias.

No debate instrutório, foram apresentadas várias reclamações pelos advogados, duas delas da sua autoria, acrescentou, explicando que uma deveu-se à recusa da juíza em ouvir as testemunhas de defesa.

“Todas as testemunhas de defesa foram indeferidas, como se só valessem as testemunhas arroladas pela acusação”, lamentou, questionando: “Onde fica o contraditório e o princípio da paridade de armas entre defesa e acusação”.

O causídico criticou o trabalho do Ministério Público (MP), argumentando que, além de “pouco ou nada” descrever sobre a conduta de cada um dos arguidos, “meteu tudo no mesmo saco”, já que “todos foram acusados de tudo”.

“O MP praticou a técnica da pesca de arrasto, através da qual mandou apanhou o peixe grande, peixe pequeno e o que não é peixe”, lamentou.

Os seis arguidos que representa, estavam “acusados de 343 crimes, mas só foram pronunciados por 29 crimes”.

“Não deviam ser pronunciados, porque a maior parte dos crimes caiu e, se eu tivesse tido oportunidade de produzir prova, se calhar, caíam todos”, acrescentou.

O processo envolveu a acusação pelo MP de um total de 51 arguidos, mas, a 27 de março passado, a juíza determinou que vão a julgamento 47 pessoas e três não foram pronunciados por qualquer crime.

“Na pendência dos autos uma das arguidas faleceu, pelo que foi declarado extinto o procedimento criminal relativamente à mesma”, revelou à Lusa a juíza do Tribunal de Cuba responsável pela instrução do processo.

Os 47 arguidos vão ser julgados em coautoria material e concurso efetivo pela prática de um crime de associação criminosa, estando seis deles pronunciados por 20 crimes de tráfico de pessoas, quatro por outros oito crimes idênticos e oito também por sete destes crimes.

Há 35 arguidos que vão responder por um crime de branqueamento de capitais, estando ainda, segundo a decisão instrutória, pronunciados arguidos por detenção de arma proibida e tráfico de droga.

Este caso remonta a 23 de novembro de 2022, quando a Polícia Judiciária (PJ) efetuou uma operação no distrito de Beja em que deteve 35 suspeitos “fortemente indiciados” por crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas, branqueamento de capitais e falsificação de documentos, entre outros.