Emigrantes afetados pelos fogos serão “considerados” nas indemnizações

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Os emigrantes portugueses afetados nos incêndios do último verão vão ser considerados para efeitos de indemnização por perdas em terrenos agrícolas, equipamentos ou outras construções, garantiu o Governo numa resposta ao grupo parlamentar do PS.



Todos os cidadãos”, incluindo os emigrantes, “são considerados para efeitos de indemnização por perdas em terrenos agrícolas, equipamentos ou outras construções”, pode ler-se na resposta, datada de 10 de dezembro, do gabinete do ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro de Almeida, e à qual a Lusa teve hoje acesso.

No entanto, aponta-se que, “em conformidade com o Decreto-Lei n.º 98-A/2025”, os apoios à habitação própria e permanente de portugueses residentes no estrangeiro ainda não são elegíveis, pois tratam-se “de segundas habitações”.

“Contudo, esta situação será revista e alterada mediante a promulgação pelo Presidente da República e a subsequente publicação em Diário da República da lei que decorre do Projeto de Lei n.º 171/XVII/1.4, a qual visa, entre outros aspetos, o alargamento dos apoios a segundas habitações”, acrescentou.

O grupo parlamentar do PS, nas questões enviadas em 31 de outubro, criticara “não existirem informações exatas sobre o património de emigrantes atingido pelos violentos incêndios, nem sobre a dimensão dos prejuízos pessoais”.

Os socialistas tinham também discriminado “os residentes no estrangeiro, afirmando que, se o seu património tinha sido diminuído, que ‘era problema seu’, que ‘tivessem seguros'”, contextualizou o PS.

( Calamidade “é slogan”. E casas de emigrantes? “Deviam ter um seguro”)

O Ministro da Economia e da Coesão territorial, Manuel Castro Almeida, disse que o decreto-lei que abrirá a porta a apoios deverá estar em vigor na próxima semana e admitiu que há quem fique de fora de certas medidas, nomeadamente os emigrantes.

( Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, não reconheceu que houvesse “utilidade” em declarar o estado de calamidade atualmente e disse que nenhum autarca lhe explicou por que razão o queria em vigor. Sobre as medidas, Castro Almeida falou das datas para pedir os apoios e, quanto aos emigrantes e às casas que cá ‘deixaram’, reconheceu que ficam de ‘fora’ e que nestes casos devia haver seguro.“Declarar ou não declarar o estado de calamidade é uma falsa questão. Que o que está acontecer no país é uma calamidade, isso é. Agora, declarar o estado de calamidade tem consequências jurídicas”, começou por considerar, em entrevista à SIC Notícias, quando questionado acerca da ‘resistência’ em fazê-lo, mesmo face aos pedidos de alguns autarcas.

“Não ouvi ainda ninguém que diz ‘é necessário declarar o estado de calamidade’ explicar porquê. É para atingir que resultado? Não sei. Ainda ninguém se explicou”, continuou o ministro, apontando que mesmo os autarcas que o pedem não explicam….)“Conversei com dezenas de autarcas. Há autarcas que pedem e outros que não. A todos aqueles que perguntei, ‘porquê, para quê, que resultado pretende obter?’, ninguém me explicou porque é que queria um estado de calamidade”, afirmou, defendendo que nenhuma das consequências do estado de calamidade previstas na lei “vá resolver problemas que temos”.

Castro Almeida justificou ainda que nestas semanas não houve problemas em entrar em terrenos privados, por exemplo, que seria uma das ‘facilidades’, caso o estado de calamidade entrassem em vigor. Rejeitando que fosse necessário tomar esta medida, o ministro reforçou: “As medidas necessárias são outras. É uma falsa questão. É um slogan que foi lançado.”

“Se me explicarem para quê, que problema resolve, o Governo tem toda  abertura para tomar as medidas todas para resolver os problemas. Talvez alguns autarcas possam pensar: ‘A situação é de calamidade. Se declararmos juridicamente o estado de calamidade, há de acontecer alguma coisa boa’. Mas as coisas boas que vão acontecer são aquelas que resultam do decreto-lei que aprovámos ontem – e que vai muito mais longe nos apoios às pessoas do que o estado de calamidade. Aqui, não vejo utilidade. Se nos demonstrarem que é útil, lá iremos. Sem nenhum tabu”, garantiu.

O prazo para a submissão de candidaturas de apoios decorre até 28 de abril de 2026, com o Governo a indicar na resposta ao PS que “os montantes totais elegíveis de prejuízos e de habitações afetadas, sobre as quais os proprietários apresentaram candidaturas, só serão conhecidos após essa data”.

RCP NEWS

BY: JOAO CONCEICAO