Polônia infringe direitos humanos ao não reconhecer uniões entre pessoas do mesmo sexo.

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O Tribunal de Estrasburgo decidiu que a Polónia está a violar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem quando se recusa a reconhecer uniões legais entre duas pessoas do mesmo sexo

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu que a Polónia está a violar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem depois de este se ter recusado a reconhecer dois casamentos de pessoas homossexuais.

“Os Estados membros [da Convenção Europeia dos Direitos do Homem] são obrigados a criar um quadro jurídico que permita aos casais do mesmo sexo o reconhecimento e a proteção adequados da sua relação”, esclarece o Tribunal de Estrasburgo num acórdão avançado.

O processo contra a Polónia foi lançado por quatro mulheres polacas: Katarzyna e Sylwia Formela, que se casaram no Reino Unido em 2015 e Anna Rosuł e Marta Handzlik-Rosuł, que se casaram na Dinamarca também no mesmo ano.

Quando tentaram que os seus casamentos estrangeiros fossem levados até à Polónia, os pedidos foram recusados, com a justificação que o seu reconhecimento ia contr a ordem jurídica polaca, incluindo a Constituição, que especifica o casamento “como a união de um homem e uma mulher”.

“Ao recusar-se a reconhecer os casamentos dos requerentes e ao não lhes garantir um quadro jurídico específico para o seu reconhecimento e proteção, as autoridades polacas deixaram-nos num vazio jurídico e não responderam às necessidades fundamentais dos casais do mesmo sexo numa relação estável e de compromisso”, considerou o tribunal.

“Isto equivale a uma violação do direito dos requerentes ao respeito pela sua vida privada e familiar”, nos termos do artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, acrescentou o tribunal, cujos juízes tomaram uma decisão unânime sobre o caso.