O esclarecimento surge depois de esta manhã o Ministério do Trabalho ter indicado que os aumentos das pensões para o próximo ano só seriam pagos a partir de fevereiro “e com retroativos a janeiro”.

A atualização das pensões que decorre da lei, e que traz aumentos de 2,80% para a maioria dos pensionistas, será paga já em janeiro, segundo um esclarecimento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Um esforço adicional da Segurança Social permitiu que as pensões relativas ao mês de janeiro já sejam pagas com os valores atualizados, e não apenas em fevereiro, como tinha sido anteriormente comunicado”, adianta o gabinete de Rosário Palma Ramalho, em comunicado enviado esta tarde.
O esclarecimento surge depois de esta manhã, também em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ter indicado que os aumentos das pensões para o próximo ano, que decorrem da lei, só seriam pagos a partir de fevereiro “e com retroativos a janeiro, uma vez que as pensões desse mês têm de ser processadas ainda em dezembro”.
A maioria dos pensionistas vai ter um aumento de 2,80% nas pensões a partir de janeiro do próximo ano, segundo a portaria publicada hoje em Diário da República.
De acordo com a legislação, as pensões até 1.074,26 euros, onde se situa a grande maioria dos pensionistas, vão subir 2,80% no próximo ano. No mínimo, estas pensões têm de ter um aumento de 9,29 euros (para pensões entre 331,79 euros e 1.074,26 euros).
As pensões de montante superior a 1.074,26 euros e até 3.222,78 euros sobem 2,27% (no mínimo de 30,08 euros) e as pensões acima de 3.222,78 euros sobem 2,02% (no mínimo de 73,16 euros).
Já as pensões de montante superior a 6.445,56 não serão atualizadas.
A portaria explica a fórmula de cálculo da atualização das pensões, tal como prevista na lei, que tem em conta o crescimento médio real do produto interno bruto (PIB) dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre de 2025, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor sem habitação, disponível em dezembro deste ano.
Na prática, estes valores de atualização significam que, a partir de janeiro, um pensionista que atualmente tem uma reforma de 400 euros brutos passa a receber 411,2 euros mensais, mais 11,20 euros.
Por sua vez, uma pensão de 950 euros avançará para 976,60 em 2026, isto é, mais 26,60 euros.
Já uma pensão de 1.100 euros passa a receber 1.124,97 euros, uma subida de 24,97 euros.
Ao mesmo tempo, uma pensão de 3.300 euros subirá para 3.366,66, mais 66,66 euros mensais.
O parlamento aprovou na votação na especialidade da proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) a iniciativa do PSD e CDS-PP para que o Governo volte a pagar no próximo ano o suplemento extraordinário para as pensões mais baixas, em função da evolução das contas públicas, ao passo que as propostas da oposição para um aumento estrutural das pensões foram todas chumbadas.
A portaria que define os aumentos das pensões para 2026 foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República. A maioria dos reformados terá uma atualização na ordem dos 2,8%.
É oficial, a maioria das pensões vai aumentar 2,8%, de acordo com uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República. De acordo com o documento, as atualizações para 2026 são as seguintes:
- 2,80% para as pensões de montante igual ou inferior a 1.074,26 euros;
- 2,27% para as pensões de montante superior a 1.074,26 euros e igual ou inferior a 3.222,78 euros;
- 2,02% para as pensões de montante superior a 3.222,78 euros.
Já as “pensões de montante superior a 6.445,56 euros não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto”.
São ainda definidos limites mínimos de atualização. Por exemplo, “o valor da atualização das pensões referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, cujo montante seja igual ou superior a 331,79 euros e inferior ou igual a 1.074,26 euros, não pode ser inferior a 9,29 euros”.
Como se chega a estes valores?
Na portaria, o Governo explica que a “atualização anual das pensões tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização”.

“Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2025, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi de 2,12%, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2025, foi de 2,27%, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 2026 em 2,80 %, as de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 2,27%, enquanto as de montante superior a seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 2,02%”, pode ler-se.
A portaria, assinada pelo ministro das Finanças e pela ministra do Trabalho, entra em vigor já na sexta-feira, dia 1 de janeiro.

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BY: JOAO CONCEICAO
