“Progenitora que sequestrou bebé do hospital de Faro proibida de se aproximar da filha”

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A mulher que levou do berçário do hospital de Faro a filha recém-nascida, que estava sob proteção cautelar, está proibida de se aproximar daquele estabelecimento ou de qualquer outra instituição onde esteja a bebé, disse à redaçāo da coraçōes de Portugal uma fonte policial.


A mãe que levou a filha numa bolsa , na passada quinta-feira, da unidade do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, durante uma visita, foi localizada e detida na madrugada de terça-feira, assim como um homem que a ajudou a prepretrar o sequestro.

Depois de ouvidos os dois por um juiz de instrução criminal, foi decretada à mulher a medida de coação de proibição de se aproximar do hospital ou de outra instituição em que se encontre a bebé, enquanto o homem ficou sujeito a termo de identidade e residência.

A mãe da bebé, de 37 anos, levou a menina do hospital dentro de um saco, tendo depois sido conduzida por um homem, de 45 anos, até a casa de conhecidos, nos arredores de Faro, onde permaneceu com a recém-nascida durante os dias em que esteve desaparecida.

O responsável pela diretoria do Sul da PJ admitiu na terça-feira que o facto de a bebé ter nascido num hospital particular pode ter sido um plano da mãe para ficar com a criança e contornar as medidas cautelares de proteção decretadas pelo Tribunal de Família e Menores.

Em conferência de imprensa, Fernando Jordão referiu que a mulher tem uma outra criança que se encontra institucionalizada, estando referenciada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens “por razões de incapacidade de tratamento da criança”.

A recém-nascida, com um mês, regressou ao hospital de Faro, permanecendo à guarda daquela unidade de saúde até que seja decidido o seu destino, por estar sujeita a medidas cautelares de proteção pelo Tribunal de Família.

Segundo uma nota enviada à Nossa Redaçāo , a bebé encontrava-se no hospitalar no âmbito das medidas de promoção e proteção cautelar de crianças e jovens em risco, “mas sem motivo clínico e a aguardar decisão judicial sobre acolhimento definitivo”.

A mãe da bebé estava autorizada a visitar a recém-nascida, tendo o centro hospitalar ativado “de imediato todos os protocolos de segurança, de comunicação e colaboração com as entidades competentes”.