Arguido de 35 anos vai continuar com pulseira eletrónica e, ao contrário do que a defesa argumentou, as imagens que captam a agressão foram consideradas como prova válida. Homem espancou a esposa em frente ao filho menor, de 9 anos.

Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou, esta semana, como prova válida o vídeo que mostra um bombeiro, de 35 anos, a agredir a mulher em frente ao filho, com nove anos, em Machico, na Madeira.
A informação foi avançada pelo Jornal de Notícias (JN) e confirmada consulta do acórdão emitido a 2 de dezembro.
A decisão foi tomada no mesmo dia em que o TRL optou por manter as medidas de coação já emitidas pelo Tribunal do Funchal. Assim, o arguido mantém a medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
O arguido contestou também o uso da pulseira e alegou que tinha sido valorada uma prova nula, a da câmara que captou as imagens, dado que este sistema não cumpria a legislação regulamentar ou ter sido obtida sem o seu consentimento. Isto porque, explica o JN, o sistema de videovigilância não está registado junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Os juízes Rui Coelho, João Ferreira e Ester Pacheco dos Santos alegaram, no entanto, que as vítimas residiam “temporariamente, sem o arguido”, numa habitação que pertencia a familiares, e que o sistema de videovigilância da habitação onde aconteceram os crimes tinha sido colocado no exterior com a “finalidade de se evitar a prática de crimes patrimoniais, sem que tivesse havido, por isso, qualquer intromissão na vida privada do arguido”.
Na decisão, estes citam ainda um outro acórdão, de 2011, que dá conta de que a videoviligância é admissível na proteção de bens e investigação criminal. “Assim, os fotogramas obtidos através do sistema de videovigilância existentes num local de acesso público, para protecção dos bens e da integridade física de quem aí se encontre, mesmo que se desconheça se esse sistema foi comunicado à Comissão Nacional de Protecção de Dados ou tenha sido objecto de deliberação favorável da Assembleia de Condóminos do respectivo prédio constituído em propriedade horizontal, não correspondem a qualquer método proibido de prova, desde que exista uma justa causa para a sua obtenção, como é o caso de documentarem a prática de uma infracção criminal, e não digam respeito ao «núcleo duro da vida privada» da pessoa visionada (onde se inclui a sua intimidade, a sexualidade, a saúde, a vida particular e familiar mais restrita, que se pretende reservada e fora do conhecimento das outras pessoas)”, lê-se.
As imagens foram entregues na esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP) por alguém que não foi especificado então. As imagens, entregues numa pen drive, foram colocados no processo da queixa e remetidos aos serviços do Ministério Público.
Recorde o caso
O bombeiro em causa foi detido pela PSP a dia 26 de agosto, após ter sido filmado a agredir a mulher em frente ao filho menor, tendo ficado, na altura, sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
As imagens das agressões, que aconteceram na presença do filho do casal, foram captadas por câmaras de videovigilância e amplamente difundidas nas redes sociais.
Nas imagens, vê-se o homem a aproximar-se da porta de uma casa e a tocar à campainha. De seguida, começam os gritos e agressões. A criança tentou proteger a mãe e implorou ao pai que parasse.
Quando o homem se retira do local, o menino pede à mãe para se levantar, enquanto a tenta ajudar. “Não consigo”, responde-lhe a mulher, em lágrimas.
Tribunal da Relação mantém pulseira eletrónica a bombeiro de Machico
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter a decisão do Tribunal do Funchal e, por isso, o bombeiro de Machico, que agrediu a mulher à frente do filho, irá continuar com a medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
O bombeiro madeirense que agrediu a mulher à frente do filho, em agosto do ano passado, vai continuar com pulseira eletrónica, depois de, na terça-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ter mantido a decisão do Tribunal do Funchal. Assim, o arguido irá permanecer com esta medida de coação, enquanto aguarda o desenrolar do processo.
decisão foi tomada, na terça-feira, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa considerar “adequada e corresponder ao sentimento da comunidade da resposta preventiva de salvaguardar os riscos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito e de grave perturbação da ordem e tranquilidade pública”, avançou o Jornal de Notícias (JN).
“Por determinação do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Juiz Desembargador Carlos Castelo Branco, confirmo que, por acórdão proferido no passado dia 2, terça feira, no processo nº 308/25.2PASCR-C.L1, foi julgado improcedente o recurso interposto pelo arguido, mantendo-se inalterada a decisão recorrida“, confirmou, esta sexta-feira, o TRL ao Notícias ao Minuto.
O arguido de 35 anos, recorde-se, está também proibido de contactar, por qualquer meio, a mulher e o filho de 9 anos.
Note-se ainda que o arguido ficou em prisão preventiva, após ter sido presente a primeiro interrogatório judicial. No entanto, desde o dia 15 de outubro, o bombeiro da corporação municipal de Machico encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, no âmbito da revisão periódica das medidas de coação.
O que diz a acusação do Ministério Público?
O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra o bombeiro detido em agosto no concelho de Machico, na Madeira, por suspeita de dois crimes de violência doméstica agravados, praticados contra a mulher e o filho de 9 anos, em outubro passado.
De acordo com a acusação, na madrugada de 24 de agosto de 2025, o arguido dirigiu-se a uma habitação em Água de Pena, freguesia do município de Machico, na zona leste da ilha, onde as vítimas se encontravam a residir, e “agrediu violentamente a mulher na presença do filho, o qual não só pediu repetidamente ao pai para cessar a conduta como chegou a colocar-se entre este e a mãe para a proteger”.
Em nota divulgada na página da internet, a Procuradoria da República da Comarca da Madeira refere que “o arguido e a primeira vítima eram casados desde 2010, mas não partilhavam a mesma casa desde o início de agosto de 2025, tendo, no mês antes da separação, ocorrido discussões entre o casal, uma das quais terminou com o arguido a agredir a mulher, atingindo-a na face com um telemóvel”.
Recorde o caso
O bombeiro foi detido pela Polícia de Segurança Pública (PSP), no dia 26 de agosto, após ter sido filmado a agredir a mulher em frente ao filho menor, tendo ficado, na altura, ficado sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
As imagens das agressões, que aconteceram na presença do filho do casal, de 9 anos, foram captadas por câmaras de videovigilância na casa da vítima e amplamente difundidas nas redes sociais.
Nas imagens, vê-se o homem a aproximar-se da porta de uma casa e a tocar à campainha. De seguida, começam os gritos e agressões. A criança tentou proteger a mãe e implorou ao pai que parasse.
Quando o homem se retira do local, o menino pede à mãe para se levantar, enquanto a tenta ajudar. “Não consigo”, responde-lhe a mulher, em lágrimas.

e salientar também que, em setembro, a defesa do bombeiro apresentou um habeas-corpus ao Supremo Tribunal de Justiça, por considerar que o seu cliente estava “numa situação de prisão ilegal”.
Posteriormente, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de libertação do bombeiro madeirense, tendo referido no acórdão não haver motivo para um pedido de habeas corpus, tendo ainda aplicado uma taxa de justiça de 1.020 euros.
[Notícia atualizada às 11h43 do dia 6 de dezembro]

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by: João conceição
